O Brasil é o quarto país do mundo no ranking de maior quantidade de acidentes de trabalho.

Isso já é uma constatação desde 2015. Segundo dados do anuário estatístico da previdência social desse ano, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial, de maior quantidade de acidentes de trabalho.

A média brasileira é de 700 mil acidentes e 2500 mortes por ano. Colocando o Brasil atrás apenas da China, Índia e Indonésia.

Tais acidentes causam impactos financeiros de grandes proporções para a economia.

Estima-se que desde 2012, mais R$22 bilhões de prejuízo foram computados, por afastamentos de profissionais de suas funções, por ocorrência de ferimentos nos postos de trabalho.

Esses números levam em consideração somente casos de acidentes em ocupações formais.

Se estimarmos as atividades informais os custos chegariam a cerca de R$40 bilhões.

Assim, apesar de chamativos, os impactos financeiros não são os maiores problemas relacionados aos acidentes de trabalho.

Em casos extremos, mas não raros, os acidentes interrompem vidas, sonhos e causam um impacto psicológico. Ainda mais doloroso, tanto para o acidentado quanto para suas famílias.

Dessa forma, com números tão alarmantes, a atuação na prevenção tornou-se ferramenta primordial para redução de riscos. E de custos, relacionados aos problemas de segurança do trabalho.

Dessa maneira, para guiar o processo de construção de um cenário mais seguro para as organizações, o MTE (Ministério de trabalho e emprego) aprovou, em complemento à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em 08 de junho de 1978, a portaria nº 3214, referente à definição das normas regulamentadoras (NR).

Conclusão

Dessa forma, essas normas são referentes à segurança, e a medicina do trabalho. E devem, portanto, ser obrigatoriamente observadas por todas as empresas privadas, públicas e/ou órgãos do governo que tenham empregados regidos pela CLT.

Por Rafael Saturnino

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