A NR12 ou Norma Regulamentadora 12 foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com o propósito de garantir que as máquinas e equipamentos nas empresas sejam seguras para o uso dos operários. Essa norma faz parte das 36 Normas regulamentadoras existentes.

No post de hoje vamos destacar a NR12 – Máquinas e equipamentos. Boa leitura!

O que é a NR12

A NR12 tem como principal objetivo estabelecer princípios e medidas de proteção para assegurar a saúde e integridade física de operadores de máquinas e equipamentos. Dessa forma, ela possui os requisitos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho, desde a fase de projeto e fabricação até a sua utilização.

Aplicação da NR12

A aplicação da NR12 leva em conta a ordem de prioridade de segurança para sua implantação. Dessa forma, observam as seguintes medidas:

  • medidas de proteção coletiva
  • medidas de proteção administrativa ou medidas de organização de trabalho
  • medidas de proteção individual.

Dimensões na aplicação de segurança de máquinas e equipamentos

Adicionalmente, a norma prevê as seguintes dimensões na aplicação de segurança das máquinas e equipamentos:

  • Proteções mecânicas fixas e móveis
  • Proteções monitoradas eletronicamente (sensores de segurança, atuadores elétricos-eletrônicos, reles de segurança, entre outros)

O que define a NR12

A Norma define que o processo de proteção de máquinas e equipamentos seja realizado pela aplicação de Falha segura.

Com sistemas e dispositivos de segurança capazes de colocar o equipamento em tal condição e que não permita o seu descontrole, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes.

Conclusão

Desta forma, é possível concluir que uma falha segura não passa de uma ocorrência diferente do que se espera como funcionamento normal. Mas que é esperado que ocorra em algum momento e, dessa forma, pode ser mitigado por meio das medidas e sistemas de proteção anteriormente citados.

Por Rafael Saturnino

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